Rascunho. Este texto ainda está em revisão jurídica e não é a versão final. Ele descreve como o Edi pretende funcionar durante a fase de testes.
Política de privacidade
Versão de rascunho de outubro de 2026
1. Papéis
Para os dados do condomínio, o condomínio é o controlador e o Edi (JP7) é o operador, nos termos da LGPD e do acordo de tratamento de dados aceito no cadastro.
2. Que dados tratamos
Nome, e-mail e telefone de moradores e funcionários; unidade, veículos e vagas; registros de encomendas, visitas e reservas; nome e, quando o condomínio exige, CPF de visitantes; as mensagens trocadas com o assistente e o registro das ações dele. A foto da etiqueta de uma encomenda é lida pelo assistente e descartada, sem ser guardada.
3. Para quê
Para operar a portaria e as áreas comuns do condomínio. Não vendemos dados e não os usamos para publicidade. As mensagens são processadas por um provedor de inteligência artificial contratado apenas para responder aos pedidos.
4. Onde e por quanto tempo
Os dados ficam em servidores da Amazon Web Services nos Estados Unidos (Virgínia), e as mensagens ao assistente são processadas por um provedor de inteligência artificial fora do Brasil. Essa transferência internacional segue as cláusulas-padrão contratuais da ANPD (LGPD, art. 33, e Resolução CD/ANPD nº 19/2024), incluídas no acordo de tratamento de dados; a íntegra das cláusulas é enviada a quem pedir em privacidade@edi.chat. Dados de visitantes ficam guardados pelo prazo que o condomínio definir. Nesta fase de testes a exclusão não é automática: os dados são apagados à mão pela equipe do Edi, a pedido do síndico ou do próprio visitante. O CPF é guardado completo e aparece mascarado nas telas.
5. Biometria
O Edi não faz reconhecimento facial e não guarda fotos de rosto. Se esse recurso for oferecido no futuro, será opcional, dependerá do consentimento de cada pessoa, poderá ser retirado a qualquer momento e terá sempre uma alternativa sem biometria.
6. WhatsApp
Falar com o Edi pelo WhatsApp é opcional. Só funciona se o síndico ativar o WhatsApp no condomínio e se você conectar o seu no app, em Configurações > WhatsApp, com um código que vale por 10 minutos.
As mensagens passam pela Meta, pela WhatsApp Business Platform (Cloud API), que atua como operadora contratada pelo Edi apenas para entregá-las, nos termos da Meta para empresas. Do WhatsApp, o Edi guarda o identificador que a Meta cria para a sua conta só para o Edi, o número de telefone que a Meta envia junto com a mensagem (quando envia) e a conversa, como guarda as conversas do app.
Se você mandar uma foto, o Edi a busca na Meta só para responder àquela mensagem: ela vai ao assistente, como a foto da etiqueta de uma encomenda, e é descartada em seguida, sem ser guardada. Na conversa fica a legenda que você escreveu e a indicação de que havia uma foto. O que estiver escrito na foto é lido como informação, nunca como um pedido.
Se você mandar um áudio, o Edi o busca na Meta e o transcreve com o Amazon Transcribe, da Amazon Web Services, na mesma região dos Estados Unidos onde os dados do Edi ficam. O assistente recebe só o texto, que fica na conversa como se você tivesse escrito; o Edi não guarda o áudio, e a Amazon também não o guarda nem o usa para melhorar os serviços dela (a conta do Edi na AWS recusa esse uso em todos os serviços de inteligência artificial). Áudios de até 3 minutos.
Se você conectar o WhatsApp e não usar o app, o Edi também avisa por lá quando chega uma encomenda e na véspera de uma reserva; uma visita esperando na portaria é avisada por lá mesmo para quem usa o app. O aviso diz o mesmo que a notificação do app.
Para desconectar, toque em Desconectar em Configurações > WhatsApp: o Edi para de responder e de avisar por lá na hora. Se o síndico desativar o WhatsApp no condomínio, o Edi também deixa de responder.
Visitantes também podem falar com a portaria pelo WhatsApp, tocando em Prefiro o WhatsApp na página que o QR do portão abre, ou em Confirmar pelo WhatsApp na página do convite. A mensagem leva o código do portão ou do convite, e com ela o Edi liga o identificador que a Meta cria para o WhatsApp do visitante, e o número quando a Meta o envia, só àquela visita, por até duas horas; depois apaga essa ligação. O visitante conversa com o mesmo assistente da página do portão, que não informa nada sobre moradores nem apartamentos. O nome e, quando o condomínio exige, o CPF ficam no registro de visitas pelo prazo do condomínio, como pela página. O tratamento se apoia no legítimo interesse do condomínio em controlar quem entra (LGPD, art. 7º, IX).
7. Notificações no celular
Para avisar você de um visitante na portaria, de uma encomenda ou de um recado mesmo com o app fechado, o app do Edi registra o identificador de notificação que o sistema do celular cria para ele, com o tipo do aparelho e a versão do app. Esse identificador só sai do Edi para a Apple ou o Google, e deixa de ser usado quando você sai da conta no app ou quando a Apple ou o Google informam que ele não vale mais.
Cada aviso passa pelo Apple Push Notification service, da Apple, no iPhone, ou pelo Firebase Cloud Messaging, do Google, no Android, que atuam como operadores contratados apenas para entregá-lo ao seu aparelho. O aviso leva só o texto que aparece na tela, como “Pedro está na portaria”, e o necessário para abrir a tela certa do app; nunca leva CPF. Você pode desligar as notificações do Edi nos ajustes do celular.
8. Seus direitos
Você pode pedir acesso, correção ou exclusão dos seus dados ao síndico do seu condomínio ou a privacidade@edi.chat.